ATENÇÃO!
Srs Pais/Responsáveis,
Nesse momento estamos trabalhando em Ensino Híbrido (presencial e remoto).
É o momento de participar das aulas, sejam elas presenciais (quando convocados pelo professor), via WhatsApp e pelo CMSP (Centro de Mídias do Estado de São Paulo).
A busca ativa está sendo feita pelos professores e funcionários da escola, aos alunos que não estão participando de nenhuma dessas atividades propostas.
A escola deve comunicar, por escrito, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude, caso o estudante não realize nenhuma das atividades propostas pela Unidade Escolar, assim sendo, os responsáveis serão convocados à comparecerem para prestarem esclarecimentos.
Em cumprimento à Lei 13068/2008, Art 1º, “as escolas Públicas Estaduais ficam obrigadas a comunicar por escrito a ocorrência do excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental.
I – Aos pais;
II – Ao Conselho Tutelar;
III – à Vara da Infância e da Juventude.
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