sexta-feira, 16 de abril de 2021

ATENÇÃO!


Srs Pais/Responsáveis,

Nesse momento estamos trabalhando em Ensino Híbrido (presencial e remoto). 

É o momento de participar das aulas, sejam elas presenciais (quando convocados pelo professor), via WhatsApp e pelo CMSP (Centro de Mídias do Estado de São Paulo).

A busca ativa está sendo feita pelos professores e funcionários da escola, aos alunos que não estão participando de nenhuma dessas atividades propostas.

A escola deve comunicar, por escrito, ao Conselho Tutelar e à Vara da Infância e da Juventude, caso o estudante não realize nenhuma das atividades propostas pela Unidade Escolar, assim sendo, os responsáveis serão convocados à comparecerem para prestarem esclarecimentos.

Em cumprimento à Lei 13068/2008, Art 1º, “as escolas Públicas Estaduais ficam obrigadas a comunicar por escrito a ocorrência do excesso de faltas dos alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental.

I – Aos pais;

II – Ao Conselho Tutelar;

III – à Vara da Infância e da Juventude.

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